Ano letivo 2020/2021
A Ação Social Escolar (ASE) constitui um conjunto de medidas de apoio, aos alunos e respetivas famílias, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, conforme decorre do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei 46/86 de 14 de outubro, na sua redação atual.
No âmbito da racionalização dos modelos de organização e gestão da administração local, fundamentalmente, através da simplificação e desmaterialização de procedimentos, a Câmara Municipal do Barreiro pretende adotar novas metodologias e tecnologias web. Para o efeito, pretende utilizar uma plataforma eletrónica que torne os processos educativos menos burocráticos e mais rápidos e eficazes para a nossa comunidade educativa.
Este novo serviço visa simplificar todo o processo de candidatura e oferecer um maior controle e rapidez de resposta da autarquia aos pais e encarregados de educação.
De modo a qua ferramenta funcione de modo eficiente, o seu papel é fundamental. Assim, caso seja do seu interesse efetuar a candidatura à ASE (Ação Social Escolar) ou consultar as refeições do seu educando, solicitamos que aceda à plataforma com os dados que lhe serão facultados através de mensagem para o correio eletrónico ou caixa de correio. Formalize a inscrição seguindo os passos indicados, preenchendo todos os campos pedidos e anexando a documentação necessária para a conclusão da candidatura.
Para proceder à candidatura referente à ASE (Ação Social Escolar) deve aceder a este link: https://siga1.edubox.pt/ SIGA/memberLogin.aspx
Declaração válida e atualizada do posicionamento nos escalões de atribuição do abono de família, emitida pelo serviço competente da Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento do encarregado de educação;
- Em caso de desemprego, declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- Em caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, declaração emitida pela Segurança Social;
- Os alunos com necessidades educativas específicas, de caráter permanente e com programa educativo individual (PEI) ficam obrigados a apresentar Declaração Médica ou Atestado Multiuso no ato da candidatura. Nestes casos dispensa-se a entrega de declaração de posicionamento nos escalões do abono de família.
- Em caso de agendamento no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) o comprovativo ou declaração de marcação.
Nos casos em que os pais e encarregados de educação não disponham de acesso à internet, existe um serviço da Divisão de Educação, Desporto e Associativismo onde podem ser efetuadas as candidaturas. Nesta situação específica, é fundamental que os encarregados de educação efetuem marcação obrigatória através do contacto telefónico 21 206 8199 e levem consigo, no ato do atendimento, a documentação tida como necessária.
O referido serviço funciona no Edifício Américo Marinho, Parque da Cidade do Barreiro, e tem o seguinte horário: 2ª, 4ª e 6ª feiras, das 9h30 às 12h30 e das 13h45 às 16h45.
De forma a reduzir e mitigar os riscos de infeção pelo novo coronavírus é essencial que seja mantida a distância social e obrigatório o uso de máscara.
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